O Brasil na era do Fisco Global

Artigo publicado em 17/08/2016 na revista eletrônica Viv! San Paolo

Recentemente, o Brasil ratificou a Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, da OCDE, passando a integrar uma lista de 96 países (até o momento) que deverão compor o que se tem chamado “Fisco Global”: uma rede de intercâmbio de informações entre governos do mundo todo, com o intuito de aprimorar a fiscalização sobre contribuintes, independente do país onde residam ou mantenham investimentos.

Com isso, informações sobre contas bancárias, investimentos em ações e fundos, fundos de previdência, bem como transações, rendimentos e impostos pagos serão disponibilizados pelo Brasil automaticamente. Por outro lado, o Brasil passa a ter acesso a informações semelhantes de seus contribuintes, disponibilizados pelos outros países, tudo de forma automática.

Para que essa troca de informações seja eficiente, a OCDE vem há anos promovendo juntamente com os países signatários um padrão único de reporte de informações bancárias e fiscais (“Common Reporting Standard”). Assim, os dados trocados eletronicamente com os países poderão ser facilmente incorporados nas auditorias fiscais de pessoas físicas e jurídicas, diminuindo-se as chances de ocultação de patrimônio e rendimentos entre vários países.

Com a ratificação, a Convenção Multilateral da OCDE entra em vigor no Brasil a partir de 01 de outubro de 2016. A partir desta data, o Brasil já poderá solicitar e enviar (mediante solicitação) informações tributárias dos contribuintes aos fiscos de outros países signatários.

Apesar de já haver, em 2017, dezenas de países que passarão a trocar informações automaticamente dentro do padrão comum de reporte, o Brasil integra a lista de países que deverão fazer a primeira troca de informações automática apenas no ano de 2018. Mesmo assim, as informações que deverão ser disponibilizadas (e recebidas) pelo Brasil em 2018 deverão incluir os anos de 2016 e 2017.

É importante lembrar que o Brasil já possui acordo semelhante com os Estados Unidos, no âmbito do FATCA. Desde setembro de 2015, já existe troca de informações automáticas entre esses dois países, sobre informações bancárias, de investimentos, rendimentos e impostos de residentes em um e outro país. A Convenção da OCDE vem, assim, ampliar de forma expressiva a atuação do Brasil no apoio mútuo mundial no combate à evasão fiscal.

Com esse cenário, passa a ser de extrema importância declarar no Brasil, com precisão, todos os ativos e investimentos no Exterior, na Declaração Anual de Rendimentos e na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, do Banco Central. A omissão desse tipo de informação poderá, facilmente, trazer sérios problemas aos contribuintes qualificados como residentes fiscais no país, tanto na esfera fiscal como penal.

Vale a pena lembrar que o Brasil, até o momento, não tributa diretamente o patrimônio, como fazem, por exemplo, a Itália, França, Espanha e Argentina. Portanto, a declaração correta e precisa de bens no Exterior, além de não ter impacto nos impostos pessoais pagos no Brasil, elimina a exposição desnecessária a riscos – no Brasil e no mundo.

Rossano Dian

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