Artigo publicado em 08/11/2021 na coluna de Marcia Dessen para o Jornal Folha de S. Paulo
Além dos riscos, tributos e sucessão devem estar no radar do investidor
Nos últimos anos, avanços tecnológicos viabilizaram o acesso a investimentos no exterior a um número cada vez maior de brasileiros. Em paralelo, o desafiador cenário político e econômico no Brasil tem contribuído para que as recomendações de diversificação com investimentos no exterior se tornem cada vez mais comuns.
De acordo com o Banco Central, investimentos de brasileiros no exterior saltaram de R$ 151 milhões em 2015 para R$ 204 milhões em 2020, um aumento de 35%. Os dados são das Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), obrigatória para residentes no Brasil com patrimônio no exterior a partir de USD 1 milhão.
Apesar das facilidades, investir no exterior requer todas as análises pertinentes a qualquer investimento, como o enquadramento no perfil do investidor, além de outras mais específicas, como a análise do risco e retorno considerando a economia e legislação de outros países, questões cambiais, tributárias, sucessórias etc.
Assim, é essencial contar com assessoria especializada no país dos investimentos, sem perder de vista as regras brasileiras.
A advogada Luciana Pantaroto, CFP®, explica que no Brasil, patrimônio e rendimentos no exterior devem ser informados na declaração de imposto de renda, e se aplicável, na CBE.
Os rendimentos no exterior são tributáveis no Brasil, cabendo ao próprio investidor apurar e pagar o imposto de renda, quando devido, no mês seguinte ao do recebimento.
Dividendos e aluguéis no exterior, por exemplo, são rendimentos tributáveis segundo a tabela progressiva (0 a 27,5%). Ganhos de capital obtidos na alienação de bens e direitos estão sujeitos à tributação exclusiva (15 a 22,5%). Se o valor das alienações de ativos de mesma natureza, somadas, for de até R$ 35 mil por mês, o ganho é isento (nas alienações de ações no mercado de balcão, o limite é de R$ 20 mil).
Como esses investimentos também podem ser tributados no país de origem, é importante verificar a existência de acordo para evitar a dupla tributação ou reciprocidade de tratamento tributário, que podem reduzir a carga tributária.
Do ponto de vista sucessório, apesar de existirem leis em alguns estados prevendo a cobrança de ITCMD sobre heranças recebidas no exterior, a advogada informa que o STF recentemente declarou essa cobrança inconstitucional até que haja lei complementar federal regulando o tema.
Ainda que heranças no exterior sejam tributadas por aqui, o Brasil é um dos países que menos tributa heranças no mundo. Atualmente, o imposto máximo sobre heranças no Brasil é de 8%. Nos EUA, o imposto pode chegar a 40% e em alguns países da Europa há alíquotas ainda mais altas. Além disso, cada país tem regras próprias para sucessão.
Assim, os planejamentos tributário e sucessório são fundamentais não só para que o retorno dos investimentos não seja comprometido por esses custos, como também para tornar a sucessão no exterior o mais simples possível para os herdeiros.
Se a intenção é diversificar, também é possível investir no exterior por meio de fundos de investimento brasileiros que aplicam em ativos no exterior. Ainda, é possível adquirir na bolsa brasileira cotas de ETFs que replicam índices de mercado de outros países, e em BDRs, ativos lastreados em ações de empresas de outros países.
Esses investimentos são tributados no Brasil e transferidos aos herdeiros de acordo com as regras brasileiras de sucessão, o que os torna atrativos pela perspectiva da diversificação e, também, pela menor complexidade tributária e sucessória, que pode reduzir custos e principalmente, dores de cabeça para o investidor e seus herdeiros.