Artigo publicado em 03/04/2017 na coluna de Marcia Dessen para o Jornal Folha de S. Paulo
Adriana e Bruno são casados há alguns anos pelo regime da comunhão parcial de bens. Como os dois trabalham desde os tempos de solteiro, estão acostumados a fazer as declarações de Imposto de Renda em separado.
Adriana se desligou da empresa para a qual trabalhava no fim de 2015. E esse não foi o único acontecimento importante na vida dela. Sua mãe morreu e lhe deixou um imóvel de herança, com inquilino. Assim, Adriana passou a receber os rendimentos de aluguel desse imóvel.
Como ela não teve renda de trabalho assalariado, o casal planeja fazer uma declaração em conjunto, considerando Adriana como dependente de Bruno. Mas a decisão não é tão simples assim. Fui buscar a opinião qualificada da advogada e planejadora financeira Luciana Pantaroto sobre o assunto.
A Receita classifica os rendimentos que recebemos em: 1) tributáveis; 2) isentos e não tributáveis; e 3) sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva. Apenas os rendimentos tributáveis são levados em conta para apurar o montante de Imposto de Renda a pagar ou a restituir.
Os rendimentos provenientes de aluguéis são classificados como tributáveis. Assim, a melhor escolha será a que proporciona menor imposto a pagar e, para isso, é preciso simular as duas declarações, em conjunto ou separado.
Luciana lembra como funciona: o programa da Receita soma todos os rendimentos tributáveis (só os tributáveis) e desconta 1) as despesas dedutíveis (exceto as descontadas diretamente do imposto devido); ou 2) o desconto simplificado, para definir a base de cálculo sobre o qual incidirá a alíquota definida pela tabela progressiva em razão da faixa de renda de cada contribuinte. O programa calcula, na sequência, o imposto devido.
Se o valor de imposto pago via carnê-leão ou retido na fonte ao longo do ano for maior do que o imposto devido, pode comemorar, pois será restituído o imposto pago a maior. Se o imposto pago for menor do que o devido, prepare seu bolso para pagar a diferença.
Voltando para o caso do Bruno e Adriana… Bruno recebeu rendimentos de salário (exceto PLR e 13º) de R$ 85 mil, e Adriana, rendimentos de aluguel de R$ 15 mil. Considerando que o casal não possui despesas dedutíveis relevantes, o que é mais vantajoso, do ponto de vista fiscal? Entregar apenas uma declaração, considerando Adriana como dependente de Bruno, ou cada um entregar a sua declaração em separado?
Se optarem pela declaração em conjunto, deverão reportar todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo casal, o salário do Bruno e o aluguel da Adriana, totalizando R$ 100 mil. Como não há despesas dedutíveis relevantes, farão a opção pelo desconto simplificado, de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Assim, a base de cálculo para o imposto será a diferença entre os rendimentos e o desconto simplificado (R$ 83.245,66), e o imposto devido será de R$ 12.460,24.
Caso optem por entregar as declarações em separado, Bruno reportará seus rendimentos tributáveis de salário, no total de R$ 85 mil e utilizará o desconto simplificado de R$ 16.754,34. Assim, a base de cálculo para o imposto será a diferença entre os rendimentos e o desconto simplificado (R$ 68.245,66), e o imposto devido será de R$ 8.335,24.
Adriana, por sua vez, mesmo não estando obrigada a apresentar a declaração em razão do montante de sua renda tributável, poderá reportar em sua declaração apenas os seus rendimentos de aluguel, de R$ 15 mil.
De acordo com a tabela progressiva, quem recebeu rendimentos tributáveis de até R$ 22.847,76 está isento de pagar Imposto de Renda. Assim, Adriana não terá imposto devido para o ano de 2016.
Comparando as duas opções, fica evidente a vantagem de declarar em separado. Se optarem pela entrega de uma única declaração, em conjunto, o imposto devido pelo casal será superior a R$ 12 mil. Se optarem pela entrega da declaração em separado, o imposto devido pelo casal será de aproximadamente R$ 8.000. Uma economia nada desprezível para o casal!