Artigo de Marcia Dessen, CPF® com colaboração de nossa sócia Luciana Pantaroto, CPF® publicado em 07/02/2021 na Folha de S. Paulo
Ativo permite investir em ações de empresas estrangeiras em moeda local, sem sair do país
Até meados de 2020, afim de que os pequenos investidores brasileiros pudessem diversificar suas aplicações a partir da aquisição de ativos fora do Brasil, era necessário abrir uma conta em uma instituição no exterior e remeter os valores para, finalmente, adquirir os ativos em outro país.
A burocracia e os custos de remessas, abertura e manutenção de contas no exterior inviabilizavam esse tipo de investimento na grande maioria dos casos.
No entanto, recentemente alguns investimentos em ativos estrangeiros, denominados Brazilian Depositary Receipts, ou BDRs como são usualmente chamados, antes restritos apenas a investidores qualificados, passaram a ser permitidos para todos os investidores.
Os BDRs são ativos negociados no Brasil lastreados por ativos no exterior. Isso significa que podemos adquirir ações de empresas estrangeiras, como Apple, Amazon e Tesla, aqui no Brasil, em reais.
A B3 registra mais de 120 mil investidores em BDRs; eram menos de 3 mil há apenas um ano. O investimento médio, que há um ano era de R$ 1,13 milhão, caiu para R$ 111 mil, indicando a entrada de pequenos e médios investidores nesse mercado.
No entanto, assim como qualquer investimento, é preciso respeitar o perfil do investidor, compreender os riscos potenciais e avaliar a expectativa de retorno com base no estudo da economia de outros países e das empresas que atuam nos diversos segmentos de mercado.
Há de considerar, também, os aspectos relacionados às questões cambiais, que podem impactar diretamente os resultados obtidos por meio desses ativos.
O investidor que pretende investir em BDRs deve se atentar também à tributação. A advogada Luciana Pantaroto explica as regras aplicáveis a esses ativos.
Os ganhos obtidos pela negociação desses ativos na B3 são tributados pelas mesmas regras aplicáveis às operações de renda variável no Brasil, ou seja, o investidor apura mensalmente o resultado das negociações e recolhe o imposto de renda de 15% sobre o ganho líquido (ou 20% para operações de day trade).
É permitida a compensação de perdas nas negociações de BDRs em bolsa com ganhos em operações realizadas em qualquer modalidade de operação (à vista, opções, futuro e a termo), exceto day-trade, cujas perdas serão compensadas somente em operações da mesma espécie.
A isenção do imposto sobre ganhos em alienações em bolsa de até R$ 20 mil ao mês não se aplica às negociações de BRDs.
Os dividendos, diferentemente dos dividendos distribuídos por empresas brasileiras, isentos de imposto de renda, são considerados como rendimentos tributáveis recebidos no exterior. São tributados pela tabela progressiva (entre zero e 27,5%), e o recolhimento do imposto deve ser feito pelo próprio investidor via carnê-leão.
Os ganhos apurados na alienação desses ativos no exterior, na hipótese de cancelamento do BDR, são considerados como ganho de capital no exterior.
O investidor deve apurar os resultados e recolher o imposto de renda de sobre o ganho de capital de acordo com uma tabela progressiva de alíquotas. O imposto é de 15% sobre os ganhos que não ultrapassarem R$ 5 milhões e de até 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.
Não deixa de ser curioso o fato de que o ganho de capital é isento nas alienações de até R$ 35 mil ao mês realizadas no exterior. No Brasil, o ganho realizado nas operações em mercado de Bolsa ou balcão é isento nas alienações de até R$ 20 mil ao mês.