Confira 7 dicas para declarar os investimentos no Imposto de Renda

Artigo de Luiz Felipe Simões publicado em 13/05/2021 no portal Estadão E-Investidor

O prazo para entrega do IR encerra no dia 31 de maio

Muitos temem o imposto de renda, principalmente porque esse não é um tema ensinado ns juventude e muito menos ao longo da vida. Cabe a nós, portanto, tomar a iniciativa para aprender e fazer o passo a passo. Como o Leão disponibiliza um documento com perguntas e respostas sobre o IR com 284 páginas, vamos desmitificar as principais dúvidas.

Segundo dados da Receita Federal, até o dia 9 de maio foram entregues mais de 18,5 milhões de declarações. O prazo para entrega da declaração era até o dia 30 de abril,  mas foi alterado para 31 de maio. O Congresso Nacional chegou a aprovar um projeto de lei que pretendia prorrogar a data para o dia 31 de julho, mas foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Portanto, a data oficial é a de 31 de maio.

Ainda assim, é quase uma unanimidade entre os especialistas que deixar o imposto de renda para a última hora é uma péssima ideia. Para ajudar os leitores a enfrentar o temido Leão da Receita Federal, Rafael Bumbeers, especialista de investimentos do banco digital BS2, preparou sete dicas para declarar os seus ativos corretamente no IR.

Declare todas as suas aplicações financeiras

No geral, todos os investimentos precisam ser declarados.  Não importa o valor, o fato de serem tributáveis ou não,  isentos de impostos ou terem desconto na fonte. “Isso inclui títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, fundos de investimentos, ETFs, investimentos no exterior, títulos de previdência, poupança e valores em criptomoedas”, diz Bumbeers.

Consulte o informe de rendimentos

Muitas vezes esquecido, o informe de rendimentos disponibilizado pelas instituições financeiras têm um objetivo, que é detalhar para a pessoa física o que recebeu e ganhou em um determinado período de tempo. Nele estão contidas todas as informações necessárias para a elaboração do IR.

“Apenas no caso das ações os dados devem ser consultados no CEI (Canal Eletrônico do Investidor) da B3. Para obter o informe de rendimento de uma ação específica, você deve consultar o banco escriturador da companhia da qual é acionista”, diz.

Cuidado com a ficha “Bens e Direitos” do formulário de declaração do IR

Segundo Bumbeers, nela devem ser incluídos os dados sobre todas as aplicações financeiras, como saldos existentes no último dia do ano calendário, data de vencimento e nome/CNPJ do banco ou corretora.

Os rendimentos devem ser declarados segundo a sua modalidade

  • Rendimentos isentos e não tributáveis para pessoa física: Poupanças, dividendos de ações, debêntures incentivadas, proventos de FII, LCI, LCA, CRI e CRA
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: Tesouro Direto, CDBs, RDBs, fundos de investimentos ou ganhos com títulos públicos ou privados

Atenção com o ano base

Apesar de a declaração deste ano ser entregue em 2021, ela se refere às operações realizadas em 2020. Portanto, devem ser declarados os dados e operações realizadas entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

“Mesmo que uma aplicação tenha sido comprada e vendida no mesmo ano, ou seja, o saldo em 31 de dezembro esteja em R$ 0, a operação deve ser declarada. Caso tenham sido vendidos mais de R$20 mil em aplicações dentro de um mesmo mês, será cobrado o imposto sobre o lucro da venda”, diz o especialista do BS2.

Atenção para declarar as ações e fundos

Na hora de declarar essas aplicações financeiras, o valor que deve ser enunciado é o total pago no momento da compra, não o valor de mercado atual.

Entender o perfil do investidor também pode ajudar

De acordo com Bumbeers, os investidores conservadores terão menos informações para preencher. Já para aqueles que possuem uma carteira mais diversificada, com aplicações financeiras mais complexas, há mais detalhes a incluir, como dividendos, juros, entre outros.

E se eu errar?

Já dizia o velho ditado popular: “errar é humano” e ele também se aplica à declaração do Imposto de Renda. Existe um tipo de declaração específica para este fim, conhecida como retificadora. Segundo informações da Receita Federal, os contribuintes podem retificar a declaração, desde que não esteja sob procedimento de ofício, ou seja, desde que não exista um processo administrativo para a fiscalização daquela declaração.

O prazo para a retificação conta com um limite de cinco anos. Após esse prazo, o direito deixa de existir. Aqueles que erraram, podem enviar a retificadora até o dia 31 de maio por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) e pelo programa “Meu Imposto de Renda”, disponível tanto para computadores como para dispositivos móveis.

Após a data, a retificação também poderá ser entregue em mídias removíveis, como um pen drive, nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sem a interrupção do pagamento do imposto. Segundo Luciana Pantaroto, CFP®, sócia da Dian & Pantaroto, não há multa pela retificação, ainda que a declaração retificadora seja entregue após o prazo.

Além disso, a contadora explica que só é possível alterar a opção de tributação do deduções legais ou desconto simplificado nas declarações retificadoras entregues antes desse prazo de 31 de maio.

“Se na declaração original, por exemplo, você optar pela tributação por deduções legais, não será possível entregar uma declaração retificadora após 31 de maio, optando pelo desconto simplificado, e vice versa”, diz Pantaroto.

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