Todos os residentes fiscais no Brasil precisam declarar o seu patrimônio, seja no Brasil ou no exterior, às autoridades brasileiras. A mesma regra se aplica aos rendimentos recebidos no Brasil e em outros países.
Em geral, os rendimentos recebidos no exterior são tributáveis no Brasil para quem vive aqui, mas há exceções que precisam ser analisadas, como por exemplo a existência de um tratado internacional para evitar a dupla tributação entre o Brasil e o país em que o rendimento foi recebido.
Nossa experiência nos permite atuar no planejamento tributário para seus investimentos no exterior, como aplicações financeiras, imóveis, empresas offshore, trusts, etc., observando a lei brasileira e tratados internacionais para evitar a dupla tributação.
Em parceria com nossa rede global ou com seus prestadores de serviço internacionais, desenvolvemos soluções integradas que façam sentido em todos os países envolvidos.
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Estadão: Pequenos negócios: Quais impostos MEIs e MPEs precisam pagar.
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tributário.
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