Avó pode deixar imóvel para os netos?

Artigo de nossa sócia Luciana Pantaroto, CFP®, publicado em 28/09/2020 na coluna Consultório Financeiro do Jornal Valor Econômico

Sim, mas desde que respeitada a parte dos herdeiros necessários

Minha esposa é filha única e sua mãe, hoje com 95 anos, gostaria de doar diretamente sua casa (100%) para os dois únicos netos. Todos nós concordamos. Isso é possível?

Luciana Pantaroto, CFP, responde:

Prezado leitor, sua questão é bastante oportuna no contexto do planejamento patrimonial familiar. A doação da casa da avó diretamente para os netos pode ser interessante especialmente do ponto de vista financeiro: é que cada transmissão gratuita de bens, seja por doação ou por herança, está sujeita ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações). O ITCMD é um imposto estadual, que varia de 0 a 8% sobre o valor transmitido.

Assim, se avó doar a casa para a sua única filha, incidirá ITCMD. Se posteriormente a filha doar a casa aos seus dois filhos, incidirá ITCMD novamente, pois haverá uma nova transmissão da propriedade da casa. No entanto, se a avó doar o imóvel diretamente aos seus netos, incidirá ITCMD apenas uma vez. Nesse caso, como a casa será transferida uma única vez, da avó para os netos, os custos com registros nos cartórios de notas e de registros de imóveis também incidirão uma única vez, o que torna esta opção ainda mais vantajosa.

Importante destacar que em uma doação é possível, por exemplo, determinar condições, restrições (inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade), reserva de usufruto, reversão, etc., a depender da vontade do doador.

Entretanto, para que a doação esteja de acordo com a lei, é preciso respeitar duas regras: a primeira é que o doador não pode doar todos os seus bens, sem deixar uma parte ou uma renda que seja suficiente para a sua subsistência.

A segunda regra diz que se houver “herdeiros necessários” (ascendentes, descendentes e cônjuge), metade do patrimônio do doador deve ser reservada para eles. No caso em questão, a avó tem uma herdeira necessária, que é a sua única filha. Assim, a doação aos netos deve respeitar o limite de 50% do patrimônio da avó.

Se a doação não puder ocorrer por alguma dessas limitações, a filha, como única herdeira, tem a opção de renunciar à herança. Nesse caso, a herança seria destinada aos herdeiros seguintes, que pelas regras de sucessão, seriam os dois netos, metade para cada um. No entanto, somente seria permitido renunciar à herança no inventário (após o falecimento da avó), e esta opção implicaria na renúncia à toda herança, e não apenas à casa.

Aproveito para trazer à tona que além do ITCMD, pode incidir imposto de renda nas doações e heranças. A doação ou herança é isenta de imposto de renda para quem a recebe. Porém, incide imposto de renda para o doador (ou para o espólio), se o bem for transmitido por valor superior ao custo de aquisição. Nesse caso, o imposto será de 15% a 22,5% sobre a diferença positiva entre o valor da transmissão e o valor de aquisição do bem.

Por fim, apenas para conhecimento, existem outras estratégias de planejamento patrimonial que eventualmente poderiam ser aplicáveis à sua família. Além da doação, destacam-se entre as opções existentes o testamento, o seguro de vida, a previdência privada, as empresas (“holdings”) e fundos fechados de investimento.

Considerando as particularidades de cada caso e a complexidade da legislação brasileira, buscar auxílio de um profissional especializado é a forma mais recomendada para realizar o planejamento patrimonial de sua família de forma eficiente do ponto de vista financeiro e respeitando os limites impostos pela legislação.

Luciana Pantaroto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros. E-mail: lupantaroto@dianpantaroto.com.br

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: consultoriofinanceiro@planejar.org.br

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