Artigo de Ana Clara Veloso com colaboração de nossa sócia Luciana Pantaroto, CFP® publicado em 10/03/2022 no portal O Globo
Rendas complementares, como aluguel e previdência privada, não mudam a forma de registrar valores recebidos por INSS
RIO – O programa para declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) entrou no ar nesta segunda-feira e exige uma atenção extra de aposentados, pois há diferenças no preenchimento do documento de acordo com a idade.
A regra geral, segundo os especialistas, é observar atentamente as instruções no informe de rendimento entregue pelo INSS. O documento traz as informações de onde retirar cada informação prestada — e há diferença para quem tem mais ou menos de 65 anos.
Rendas complementares, como de previdência privada, provento vindo de aluguel, e até salário, se o aposentado continua a trabalhar, não mudam a forma como a aposentadoria do INSS deve ser declarada.
Além disso, é garantida prioridade na liberação da restituição de quem tem mais de 60 anos.
— Os contribuintes maiores de 60 anos terão essa vantagem, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, a portadores de deficiência física ou mental, a portadores de moléstias graves e a contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. A liberação da restituição de contribuintes prioritários é feita pela ordem cronológica de entrega das declarações que usufruem do benefício — lembra a planejadora financeira Luciana Pantaroto.
O programa da Receita Federal para preencher a declaração está disponível para download no site e quanto antes o contribuinte começar a responder seu formulário, melhor. O ideal, dizem especialistas é que faça em etapas, com atenção, e revise antes de enviar.
Quem é aposentado tem que declarar IR?
Se tem menos de 65 anos
Na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, criar um novo item e informar:
- O CNPJ e nome da fonte pagadora
- O valor dos rendimentos tributáveis recebidos e o imposto de renda retido na fonte (se houver). Essa informação está no bloco 3 do informe de rendimentos.
- O valor recebido à título de 13º salário e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre o 13º salário. Essa informação está no bloco 5 do informe de rendimentos.
Se tem mais de 65 anos
Na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, criar um novo item, selecionar a opção “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”, e informar:
- No campo “tipo de beneficiário”: se é o titular da declaração ou um dependente que está recebendo.
- O CNPJ e nome da fonte pagadora
- O valor da parcela isenta da aposentadoria e o valor da parcela isenta do 13º salário. Essa informação está no bloco 4 do informe de rendimentos.
É possível que haja ainda outras informações a serem declaradas em campos específicos, como por exemplo pensão alimentícia que foi descontada na fonte, rendimentos recebidos acumuladamente, etc., a depender de cada caso. O aposentado deve obter o informe de rendimentos do INSS e basear o preenchimento da declaração de acordo com as informações que constarem no informe.
Aposentadoria por invalidez
Na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, criar um novo item, selecionar a opção “11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”, e declarar as informações de acordo com o informe de rendimentos do INSS.
Como declarar dívidas no consignado
É obrigatório declarar dívidas de valor superior a R$ 5 mil em 31/12/2021.
- Obter o informe de rendimentos ou extrato anual emitido pela instituição que concedeu o empréstimo e preencher a declaração de acordo com as informações do documento.
- Na ficha “dívidas e ônus reais”, criar um novo item e selecionar o código específico para identificar quem é a instituição que concedeu o empréstimo (por exemplo: 12 – sociedades de crédito, financiamento e investimento).
- No campo “discriminação”, informar a natureza da dívida, o nome e CNPJ da instituição que concedeu o empréstimo.
- Nos campos “Situação em 31/12/2020 (R$)”, “Situação em 31/12/2021 (R$)” e “Valor Pago em 2021 (R$)”, informar o saldo da dívida em 31/12/2020, em 31/12/2021 e o valor total pago em 2021, respectivamente, de acordo com as informações fornecidas pela instituição que concedeu o empréstimo.