Artigo publicado em 31/01/2022 na coluna Consultório Financeiro do Jornal Valor Econômico
“Estou pensando em me mudar para outro país. Como me planejar financeiramente e cumprir as obrigações fiscais no Brasil?“
Prezado (a) leitor (a), sua questão é bastante oportuna. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o número de brasileiros vivendo no exterior saltou de 3,6 milhões em 2018 para 4,2 milhões em 2020.
Essa é uma mudança que requer planejamento: pela perspectiva financeira, é importante estimar o custo de vida do país de destino e ter uma reserva financeira que suporte ao menos alguns meses de vida no exterior.
A reserva deve considerar custos como moradia, alimentação, transporte, saúde, emergências, além de custos para a obtenção de vistos e outros documentos, assessoria jurídica etc.
E, apesar de inúmeros casos bem-sucedidos, há pessoas que simplesmente não se adaptam à cultura, ao clima, à distância da família etc. Assim, o planejamento deve abranger também essa possibilidade, incluindo os custos para o retorno ao Brasil.
Ainda, é fundamental proteger a reserva da flutuação cambial. Para isso, é possível optar por investimentos diretamente no exterior por meio da abertura de contas em corretoras de outros países, ou por investimentos adquiridos no Brasil que estejam lastreados em moedas estrangeiras, como fundos cambiais, ETFs e BDRs, entre outros.
Em ambos os casos, o investidor deve compreender os riscos, o retorno e a adequação dos investimentos ao seu perfil, considerando também questões cambiais, econômicas, políticas etc. de outros países. Quem investe diretamente no exterior deve observar também as regras do Brasil e do país dos investimentos, em especial quanto às obrigações tributárias.
Por falar em obrigações tributárias, quem deixa o Brasil para viver no exterior em caráter permanente ou se muda em caráter temporário, mas permanece fora do país por mais de 12 meses, se torna não residente fiscal no Brasil e deve formalizar essa condição à Receita Federal.
Para isso, é preciso entregar dois documentos: a Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva, até o ano seguinte ao do encerramento da residência fiscal.
Mesmo após você se tornar não residente, ainda podem existir obrigações fiscais por aqui. É que, em regra, os não residentes devem pagar imposto no Brasil sobre os rendimentos recebidos no país, estando sujeitos a regras de tributação diferenciadas.
Como é o próprio contribuinte ou as fontes pagadoras que recolhem o imposto devido, é preciso informá-las sobre a condição de não residente para que possam recolher o imposto adequadamente.
Os que se mudam para o exterior também enfrentam burocracia e custos maiores para a abertura e manutenção de contas bancárias específicas para não residentes, como a conta de domiciliado no exterior (CDE) e a conta de investidor não residente, regulamentada pela Resolução nº 4373/2014 do Banco Central.
Por esse motivo, é importante compreender as regras para manter as obrigações fiscais em dia no Brasil sem perder de vista as obrigações tributárias no país de destino, lembrando que o país escolhido pode ter carga tributária ainda mais alta que a do Brasil, como ocorre em alguns países da Europa, ou pode ter firmado acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil, entre outras particularidades.
Contar com assessoria especializada é fundamental para o planejamento financeiro e para o cumprimento das obrigações fiscais no Brasil e no país de destino.
Luciana Pantaroto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail: lupantaroto@dianpantaroto.com.br
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