Artigo de Luiz Felipe Simões com colaboração de nossa sócia Luciana Pantaroto, CFP® publicado em 12/04/2021 no portal E-Investidor
O prazo para a entrega do IR é no dia 30 de abril, mas pode ser prorrogado
- A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (31) a prorrogação do prazo de entrega do IR 2021 para o dia 31 de julho
- O IR deste ano tem algumas novidades, como campo específico para declaração de criptoativos
- O principal erro do brasileiro é esperar até a última hora para realizar a declaração do IR. Veja as dicas para não errar
Quando chega a hora de declarar o patrimônio para a Receita Federal, é normal surgirem dúvidas. E se você fez investimentos no último ano, precisa ter ainda mais atenção na hora de preencher a declaração.
Um pequeno erro na hora de entregar o documento pode implicar na retificação do IR e até em multa. Se você atrasar o envio, ainda terá de arcar com a pena de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre o tributo.
Neste ano, o prazo para entrega do Imposto de Renda para o Leão é no dia 30 de abril. Contudo, a Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação do prazo de entrega do IR 2021 na segunda-feira (31). No PL639/21, o texto prevê a alteração para de entrega do documento para o dia 31 de julho de 2021. A proposta seguiu para o Senado, onde foi aprovada nesta terça-feira (6), Como o texto sofreu alterações, o projeto retornou para a Câmara.
Novidades
Antes de aprofundar nos principais erros dos investidores na hora de declarar o Imposto de Renda, vamos explicar um pouquinho sobre as novidades que o Leão trouxe para 2021.
São obrigados a realizar a declaração, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Há ainda outras situações que obrigam a entrega da Declaração, como contribuintes que realizaram operações em bolsa de valores, etc.
Confira o que há de novo na declaração do IR:
- Criptoativos – Na ficha de bens e direitos foram criados três tipos para informações de criptos. O Código 81 para Bitcoin (BTC), 82 para outras altcoins, como Ether, Ripple (XRP), Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin e o 89 para os demais criptoativos;
- Restituição em contas de pagamento – Neste ano será possível selecionar contas de pagamentos de fintechs para receber a restituição;
- Tributação do auxílio emergencial – Os proventos recebidos por meio do benefício são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica;
- Devolução do auxílio emergencial – A pessoa que recebeu o benefício e que tenha obtido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano calendário de 2020 (sem contar o auxílio), deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial por ele e seus dependentes.
Para te ajudar com a declaração, o E-Investidor conversou com três especialistas para saber os maiores erros dos investidores na hora de preencher o documento.
Maiores erros do investidor
Para fazer a declaração, o contribuinte tem três caminhos: pelo programa gerador de declaração, baixado no computador, Portal e-CAC on-line, ou por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (para sistema Android) ou App Store.
Um dos principais erros, não só do investidor, é esperar até o último segundo para enviar a declaração. A prática não é recomendável porque além da possibilidade de o sistema cair devido a quantidade de pessoas enviando suas declarações, são necessárias muitas informações para a elaboração do documento – nem sempre você vai conseguir reunir todas elas de última hora.
Achar que a isenção dos R$ 20 mil é para qualquer ativo
Na verdade, essa isenção é específica para açõesno mercado à vista. “Se você opera no day trade, já está fora da categoria. O mesmo vale para os investidores que negociam BDRs, cotas de fundos imobiliários, ETFs, entre outros ativos. Nesses casos, não há isenção”, diz Ana Cláudia Utumi, sócia fundadora da Utumi Advogados.
Não prestar atenção na apuração dos investimentos
Com a enxurrada de novos investidores na B3, boa parte não presta atenção na apuração dos custos das ações. “Este ativo costuma ser apurado pelo custo médio ponderado e pela quantidade comprada de cada ação”, diz Utumi.
Segundo a especialista, é preciso manter esse controle em especial, pois para apurar o resultado das operações é necessário ter o detalhamento do custo médio ponderado: quando você comprou? Quanto foi comprado por vez? E o valor pago? São algumas perguntas que é importante fazer na hora da apuração e na hora da declaração.
Cuidado com o cálculo de ganho nas opções
Normalmente, ao comprar uma opção em um determinado mês, o investidor tem o direito de comprar ou vender o ativo em uma data futura, que pode ser daqui a um ou dois meses. Tudo depende do momento em que o ativo foi comprado.
“Na hora que eu tenho o exercício da opção, isso acaba refletindo em uma compra e venda de ação. Muitas vezes, na hora de fazer a apuração da opção, as pessoas não lembram de colocar o prêmio pago como custo ou o prêmio recebido como parte do ganho”, diz a advogada tributarista.
Não informar o saldo da conta corrente não remunerada no exterior
“Devemos informar o saldo das contas não remuneradas em 31/12 do ano a que se refere a Declaração, convertido para reais pela cotação nesta mesma data”, diz Luciana Pantaroto, CFP®, sócia da Dian & Pantaroto. Ela complementa que “o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.
Em geral, outros ativos no exterior devem ser declarados pelo custo de aquisição, convertido para reais pela cotação da data de aquisição. Luciana explica que “é no momento da venda ou resgate que deve ser apurado se houve ou não ganho de capital. Em caso afirmativo, o ganho pode estar sujeito ao imposto sobre ganho de capital, que deve ser pago no mês seguinte ao do rendimento”.
Esquecer de declarar os investimentos no exterior
Sim, eles também precisam ser declarados. “Não é porque os investimentos estão no exterior que não é preciso constar na declaração do Imposto de Renda do Brasil”, diz Regina Fernandes, contadora e perita contábil da Capital Social Contabilidade e Gestão.
Além disso, a contadora explica que, se o investidor tiver um patrimônio no exterior superior a US$ 1 milhão, é necessário fazer uma declaração complementar, chamada de “Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior”, junto ao Banco Central.
Não pagar o imposto sobre os ganhos das operações em bolsa dentro do prazo
Os ganhos obtidos nas operações em bolsa de valores podem estar sujeitos ao imposto de renda. Muitos investidores acreditam que o imposto é devido apenas na Declaração. No entanto, se houver imposto a pagar, o prazo para pagamento se encerra no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. “Por exemplo: se o ganho ocorreu em mar/21, o imposto deve ser pago até 30/04/2021. Se perder esse prazo, o contribuinte deverá pagar o imposto devido com multa e juros”, explica Luciana.