21 . abril . 2021 | Mídia

Live: Fundos Imobiliários como HERANÇA

Live realizada em 21/04/2021 no Canal do Prof. Arthur Vieira de Morais no YouTube. Assista aqui.

Nessa live, nossa sócia Luciana Pantaroto conversa com o Prof. Arthur Vieira de Morais sobre sucessão, em especial quando o falecido deixa investimentos como fundos de investimento imobiliários, como por exemplo:

  • Há diferença entre fundos imobiliários e outros bens, para efeitos de sucessão?
  • Em testamento, é possível destinar os FII para um só dos herdeiros necessários?
  • Quando o falecido possuía cotas de FII, o inventário também pode ser feito em cartório?
  • Se eu herdar cotas de FII, tenho que pagar ITCMD? Sobre qual valor ele é calculado? O que acontece se eu não puder pagar?
  • Qual é o valor pelo qual recebo as cotas? O valor que foi pago (e que estava na declaração de IR do falecido) ou o valor atual das cotas? Eu posso escolher?
  • Quanto custa, em média, um inventário?

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