Live realizada em 21/04/2021 no Canal do Prof. Arthur Vieira de Morais no YouTube. Assista aqui.
Nessa live, nossa sócia Luciana Pantaroto conversa com o Prof. Arthur Vieira de Morais sobre sucessão, em especial quando o falecido deixa investimentos como fundos de investimento imobiliários, como por exemplo:
- Há diferença entre fundos imobiliários e outros bens, para efeitos de sucessão?
- Em testamento, é possível destinar os FII para um só dos herdeiros necessários?
- Quando o falecido possuía cotas de FII, o inventário também pode ser feito em cartório?
- Se eu herdar cotas de FII, tenho que pagar ITCMD? Sobre qual valor ele é calculado? O que acontece se eu não puder pagar?
- Qual é o valor pelo qual recebo as cotas? O valor que foi pago (e que estava na declaração de IR do falecido) ou o valor atual das cotas? Eu posso escolher?
- Quanto custa, em média, um inventário?