Imposto de Renda 2022: Confira os erros que mais levam o contribuinte à malha fina

Artigo de Ana Paula Ribeiro com colaboração de nossa sócia Luciana Pantaroto, publicado em 11/04/2022 no portal TradeMap

Despesas médicas, omissão do valor do aluguel e operações de daytrade estão entre os principais equívocos

Uma distração e pronto, o contribuinte está na malha final da Receita Federal. Em 2021, 869 mil pessoas que entregaram a declaração do Imposto de Renda caíram nessa peneira e tiveram que prestar informações adicionais ao Fisco.

Mas o que é cair na malha fina? Quando isso acontece, significa que o contribuinte omitiu ou apresentou alguma informação errada à Receita e precisará corrigi-la para normalizar essa situação.

Em 2022, o prazo para a entrega da declaração do IR 2022 vai até o dia 31 de maio.

Para evitar fazer parte dessa estatística em 2022, confira quais são os erros que os contribuintes mais cometem e que podem levar à malha fina.

Despesas médicas

O preenchimento equivocado de pagamentos foi responsável por 30% dos casos de malha fina do Imposto de Renda de 2021 – patamar similar ao de anos anteriores. E é nesse caso que se enquadram as despesas médicas.

Essas despesas (gastos com hospital, consultas, exames, planos de saúde, terapias) não têm limite de abatimento no Imposto de Renda, mas isso não significa que a Receita não irá checar as informações.

Para evitar a malha fina, o valor da despesa deve ser o mesmo que foi declarado pelo prestador de serviço, incluindo aí valores de reembolso.

“A Receita vai fazer um cruzamento entre a informação prestada pelo contribuinte e pelo médico. Se houver alguma divergência, isso já é motivo para a malha fina”, diz Luciana Pantaroto, sócia da consultoria tributária Dian & Pantaroto.

Omissão de aluguel

Outra falha comum na hora da declaração do IR diz respeito à renda do aluguel. O inquilino deve informar o valor na ficha “Pagamentos Efetuados”) e o proprietário deve informar o mesmo montante na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebido de PF”. E em casos que o imóvel foi alugado em uma corretora de imóveis, esse estabelecimento também deve prestar informações à Receita.

“Nesse caso, os três declarantes devem prestar a mesma informação. Quem tenta omitir a renda do aluguel, pode acabar sendo pego nesse cruzamento de dados”, explica Pantaroto.

Pensão alimentícia

O primeiro erro comum entre os contribuintes que pagam pensão alimentícia é incluir o alimentando (beneficiário da pensão) como dependente, o que não é permitido nas regras de declaração do IR.

Outro desentendimento diz respeito aos valores que devem ser declarados. A pensão alimentícia é uma despesa dedutível – ou seja, ajuda o contribuinte a pagar menos imposto ou a receber uma restituição maior -, mas só pode ser declarado os valores e despesas que constam da decisão judicial ou em uma escritura pública.

PGBL x VGBL

As siglas de fato confundem, mas cada uma dessas modalidades de previdência complementar é declarada de forma diferente.

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser usado para redução da base de cálculo do IR, desde que essa despesa fique limitada a 12% dos rendimentos tributáveis.

Já no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), a informação deve ser prestada na ficha “Bens e Direitos”.

Variação patrimonial

Na declaração do IR, o contribuinte declara não só seus ganhos, mas também os bens que estão em sua posse, como ações, carros e imóveis.

Se de um ano para outra houver uma variação expressiva do patrimônio sem uma renda compatível, a chance de cair na malha fina é grande.

Em um exemplo, um contribuinte com renda anual de R$ 100 mil e uma aplicação de R$ 100 mil decidiu comprar à vista um imóvel de R$ 700 mil. Para isso, usou os recursos investidos e R$ 600 mil recebidos pelos pais, mas não informou à Receita.

Para o Fisco, significa que esse contribuinte, sem justificativa, passou de um patrimônio de R$ 100 mil para R$ 700 mil sem comprovação da renda. O valor que ganhou dos pais, deveria ser declarado como doação, que não sofre incidência de IR – mas há incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que pode ser de no máximo 8%.

Investimento em ações

Um erro comum, em especial entre os investidores novatos, é fazer operações de daytrade (compra e venda de ações no mesmo dia) e, por ter vendido menos de R$ 20 mil no mês, acreditar que está isento do pagamento do IR sobre essa alienação.

A isenção só existe para os contribuintes que vendem até R$ 20 mil de ações no mercado à vista.

“O problema que a corretora presta essas informações à Receita e, na hora de declarar, o contribuinte pode descobrir que tem um imposto a pagar”, explica Erlan Valverde, sócio da área tributária do TozziniFreire Advogados.

Essa informação chega à Receita pelo “dedo-duro”, uma fração do IR (no máximo 1%) é recolhida pela corretora e repassado à Receita.

Outro erro comum é declarar o rendimento isento obtido com a venda de ações no mercado à vista (limite de R$ 20 mil) na ficha de “renda variável” ao invés de usar a ficha “Rendimento Isentos e não tributáveis”.

Cadastre o seu e-mail para receber
os nossos conteúdos

Conteúdos Recentes