Artigo de Paula Pacheco com colaboração de nossa sócia Luciana Pantaroto, publicado em 05/04/2022 no portal Uol.
A rotina do investidor vai além da escolha dos melhores ativos e da disciplina. Quem não estiver atento à incidência de tributos pode ter problemas com a Receita Federal, como com o chamado imposto “dedo-duro” sobre ações.
Especialistas ouvidos pelo UOL explicam quais são as características do imposto, além de como fugir das armadilhas para não cair na malha fina do Imposto de Renda. Confira abaixo e tire suas dúvidas.
O que é o imposto “dedo-duro”?
Dedo-duro é o Imposto de Renda Retido na Fonte pelas corretoras de valores sobre os ganhos de uma operação com ações. De acordo com Fabiana Madeira, analista tributária da MAG Seguros, o nome tem a ver com o seu caráter de denúncia, já que o imposto mostra à Receita, mesmo de forma indireta, as movimentações daqueles investimentos no mês.
“As corretoras de valores realizam a retenção de um pequeno valor nas operações com lucro em renda variável e repassam para a Receita. Dessa forma, o leão [apelido dado ao processo fiscal do Imposto de Renda] identificará a operação do contribuinte na Bolsa de Valores e irá aguardar o pagamento do Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] ou declaração informando o Prejuízo ou Lucro Isento. Caso não haja nenhuma dessas ações, o risco de cair na malha fina é evidente”, declara Thayse Mariane, porta-voz da Leoa, site especializado em declarações de IR.
Como o imposto é cobrado?
A cobrança do imposto “dedo-duro” é feita sempre que houver lucro na operação, diz a analista tributária da MAG Seguros. As corretoras retêm uma pequena parte e avisam a Receita que o investidor realizou operações na Bolsa de Valores.
A alíquota é de 0,005% para operações swing trade (quando o investidor compra a ação e a vende em dias diferentes) sobre o valor da venda; e 1% sobre o lucro em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia).
Percentual pequeno
Mário Shingaki, sócio do VBSO Advogados, afirma que o imposto é cobrado nas operações de renda variável. A alíquota de 0,005% incide sobre cada operação de renda variável no mês.
Há previsão de cobrança desse imposto somente quando o valor apurado em cada operação for superior a R$ 1. Na prática, sobre uma venda de ações de até R$ 20 mil [por exemplo] o valor do imposto [0,005%] resulta em R$ 1, logo não haverá retenção.
Mário Shingaki, sócio do VBSO Advogados
Ou seja, o imposto será cobrado quando a operação ou base de cálculo tiver valor superior a R$ 20 mil.
Luciana Pantaroto, planejadora financeira CFP pela Associação Brasileira de Planejamento Financeiro (Planejar), diz que o “dedo-duro” não é o valor final de imposto devido na operação. Para ela, o investidor deve apurar o resultado líquido das operações realizadas no mês (ganhos ou perdas) e, se houver imposto a pagar, recolher o Imposto de Renda (IR) até o último dia útil do mês seguinte.
O imposto retido pode ser compensado com o imposto devido no mesmo mês ou em meses seguintes, desde que dentro do mesmo ano-calendário. Na hora de compensar o imposto “dedo-duro” no Darf, é possível descontar o 0,005% ou 1% do imposto a pagar após lucrar com renda variável.
Ele [o imposto ‘dedo-duro’] pode ser deduzido do Imposto de Renda sobre os ganhos líquidos mensais ou posteriores, podendo ser recuperado pelo investidor desde que informado corretamente na sua declaração de IR.
Mário Shingaki, sócio do VBSO Advogados
Shingaki declara que a instituição intermediadora, como banco ou corretora, deve fornecer a nota de corretagem ao investidor das operações ocorridas mensalmente, na qual consta o valor do referido IR retido na fonte.
“Esta informação é essencial para apurar o Imposto de Renda sobre os ganhos líquidos mensais e preencher a declaração do Imposto de Renda anual”, diz ele.
Como abater o imposto “dedo-duro”?
Se o imposto devido sobre as operações realizadas no mês foi de R$ 1.000, o imposto retido na fonte pela corretora será de R$ 50. Assim, o investidor deve pagar um Darf no valor da diferença, ou seja, R$ 950, segundo Luciana Pantaroto.
Educadora financeira e cientista comportamental da Open Co, Lai Santiago dá outro exemplo. Se o investidor ganhou R$ 30 mil em ações, será cobrado na fonte R$ 1,50 referente ao “dedo-duro”. Caso o ganho líquido tenha sido de R$ 1.000, seria preciso pagar R$ 150 de imposto (15% de imposto sobre ganho de capital). Como já houve o pagamento do “dedo-duro”, é possível descontar o valor. Será necessário pagar a diferença, que, neste caso, é de R$ 148,50.
Quando há isenção?
No entanto, de acordo com Eduardo de Paiva Gomes, consultor jurídico da BitPreço, nem todas as operações serão tributadas segundo o critério do imposto “dedo-duro”.
De acordo com a legislação, a isenção é aplicada nas seguintes operações:
- Ações no mercado à vista de Bolsas de Valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder R$ 20 mil;
- Ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder R$ 20 mil;
- Ações de pequenas e médias empresas, nos termos da Lei 13.043/2014
A dica de Gomes para quem quer evitar dor de cabeça com a Receita é armazenar os documentos por um prazo de cinco anos —período legal para que a Receita Federal possa exigir eventual diferença. No caso de divergência de dados, as notas de negociação e os cálculos deverão ser apresentadas ao Fisco.
Como fugir da malha fina
Malha fina é o termo para quando a Receita encontra inconsistências na declaração do Imposto de Renda —o que pode resultar até mesmo em multas. Para quem é investidor e quer acertar as contas com o leão, a planejadora financeira Pantaroto faz algumas recomendações. Veja:
1. Quem realiza operações em Bolsa está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda, ainda que tenha apenas rendimentos isentos.
2. As apurações dos resultados das operações (ganhos ou perdas) devem ser realizadas mensalmente. Assim, se houver imposto a pagar, é possível pagar dentro do prazo, sem multas e juros.
3. O investidor deve se atentar às regras para declarar de forma correta as posições dos ativos em 31/12/2021 na ficha de bens e direitos.
4. É preciso ter cuidado com as regras na hora de declarar os resultados das operações mensais na ficha de renda variável (ou na ficha de rendimentos isentos, se for o caso), sem esquecer de declarar os prejuízos e os impostos pagos.
5. A isenção de imposto sobre ganhos em negociações de até R$ 20 mil por mês é aplicável apenas para operações com ações no mercado à vista e ouro (ativo financeiro). Não se aplica, por exemplo, para operações day trade ou com ETFs (Exchange Traded Fund), BDRs (Brazilian Depositary Receipts) ou FIIs (fundos imobiliários).
6. É recomendável guardar as notas de negociação e os cálculos para facilitar o envio da documentação caso a Receita Federal solicite.
Este material é exclusivamente informativo, e não recomendação de investimento. Aplicações de risco estão sujeitas a perdas. Rentabilidade do passado não garante rentabilidade futura.