IRPF: o que investidores de criptos precisam saber sobre a declaração

Artigo de Luiza Lanza com colaboração de nossa sócia Luciana Pantaroto publicado em 11/03/2022 no portal E-Investidor

Além do IR, pela regra IN 1888, movimentações acima de R$ 30 mil precisam ser declaradas mensalmente

  • Em 2019, a Receita Federal instituiu a Instrução Normativa (IN) 1888, que prevê a obrigatoriedade da declaração das transações em criptoativos no Brasil. Desde então, os investidores de criptos – pessoa física ou jurídica – precisam informar mensalmente suas operações caso transacionem mais de R$ 30 mil em um único mês
  • Na declaração anual de Imposto de Renda, o investidor de criptoativos só precisa incluir seus investimentos e rendimentos se o custo de aquisição de cada ativo superar os R$ 5 mil. A tributação só acontece para movimentações acima dos R$ 35 mil mensais

O prazo para a entrega das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 começou na segunda-feira (7). Os contribuintes terão até o dia 29 de abril para preencher e enviar a documentação declarando seus rendimentos tributáveis do ano de 2021 – entre eles, os investimentos.

Os investidores de criptoativos, porém, além da documentação do IR, devem ficar atentos a uma outra declaração. Em 2019, a Receita Federal instituiu a Instrução Normativa (IN) 1888, que prevê a obrigatoriedade da declaração das transações em criptoativos no Brasil. Desde então, os investidores de criptos – pessoa física ou jurídica – precisam informar mensalmente suas operações caso transacionem mais de R$ 30 mil em um único mês.

“A primeira regra é que o usuário que transacionar em criptomoedas o equivalente a mais de R$ 30 mil no mês precisa reportar as transações no site da Receita Federal. Ele vai ter que informar todas as criptomoedas que comprou e o quanto pagou”, explica Rocelo Lopes, especialista em blockchain e criptomoedas.

As informações devem ser prestadas por meio do sistema Coleta Nacional, do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Daniel Paiva Gomes, consultor jurídico da Bitpreço e autor do livro “Bitcoin: a tributação de criptomoedas”, lembra que, se o contribuinte opera por meio de exchanges brasileiras, ele não precisa se preocupar com a IN 1888. “Nessa hipótese, quem é responsável por fazer essa declaração é  a própria exchange, independentemente dos valores movimentados pelo usuário”, diz.

Para os investidores que operam criptos via exchanges estrangeiras ou por meio de peer to peer, a declaração só é necessária se ultrapassar o limite de R$ 30 mil mensais. Embora seja uma obrigação a parte do Imposto de Renda, ter essas informações regularizadas é importante para que a Receita Federal possa acessar todas as informações com mais clareza.

“É justamente o cruzamento das informações da IN 1888 com as que o contribuinte vai fornecer agora em abril, na declaração de IR, que pode gerar a famosa malha fina”, explica Paiva Gomes.

Criptos no IR

O investidor de criptoativos só precisa incluir seus investimentos e rendimentos na declaração anual de Imposto de Renda se o custo de aquisição de cada ativo superar os R$ 5 mil.

“A obrigação do contribuinte é identificar se o custo de aquisição de cada categoria de cripto que possui supera ou não R$ 5 mil até o dia 31 de dezembro do ano anterior”, explica Paiva Gomes. Nesse caso, os ativos precisam ser declarados como patrimônio na ficha Bens e Direitos dentro do programa do IR.

Como preencher a ficha Bens e Direitos

Na declaração do IRPF, a ficha Bens e Direitos é onde o contribuinte registra todo o seu patrimônio. Nela, é possível incluir os bens em categorias pré-determinadas: a dos investimentos em criptoativos é o número 8. Depois, é preciso selecionar o código referente ao criptoativo a ser declarado. São eles:

  • 81 – Bitcoins
  • 82 – Altcoins
  • 83 – Stablecoins
  • 88 – NFTs
  • 89 – Tokens

Depois de selecionado um dos códigos, é preciso informar se o cripto foi adquirido no Brasil ou no exterior – neste caso, também é preciso incluir o país onde a compra foi realizada. O próximo item, chamado “discriminação”, é um campo aberto pra inserir um texto em que o contribuinte deve relatar o nome do criptoativo, a quantidade, o custo de aquisição. Também é preciso informar se o ativo foi adquirido por meio de uma corretora no Brasil, com nome e CNPJ da empresa; ou se está em custódia própria, informando o modelo de carteira digital utilizado.

Os últimos dois campos a serem preenchidos são “Situação em 31 de dezembro de 2020” e “Situação em 31 de dezembro de 2021”. Neles, é necessário informar os valores em criptoativos sob custódia do contribuinte nesses dois períodos.

Cada cripto deve estar declarado em um item diferente, respeitando o código disponibilizado pela receita.

Ganhos de capital

Incluir as criptomoedas na declaração de Imposto de Renda não significa que os ativos vão necessariamente ser tributados. A tributação só vai ocorrer se o contribuinte vendeu ou trocou os ativos em operações que superem os R$ 35 mil mensais. Nesse caso, os ganhos de capitais serão tributados em alíquotas progressivas, que se iniciam em 15% e vão até 22,5%.

Luciana Pantaroto, advogada tributarista e planejadora financeira da Planejar (Associação Brasileira de Planejadores Financeiros), explica que os ganhos com o criptoativos estão sujeitos às mesmas regras de ganho de capital. Isso significa que o contribuinte que movimentar mais de R$ 35 mil em criptos no mês precisa fazer apurações mensais dos rendimentos e, havendo tributação, os impostos devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da operação.

“Se a pessoa já fez essas apurações ao longo do ano, ela só tem que importar as informações para declaração. Se ela ainda não fez, é preciso fazê-las, verificar se teve algum imposto devido e fazer o pagamento em atraso e depois incluir essas informações na declaração do IR”, diz.

Para incluir essas informações, o contribuinte precisa baixar o programa Ganho de Capital (GCAP) no site da Receita Federal. Lá, incluir todos os dados sobre as alienações em criptos feitas ao longo do ano, inclusive as vendas isentas de tributação. Preenchidas essas informações, dentro do GCAP, há uma ferramenta que permite importar o arquivo diretamente para a declaração de Imposto de Renda.

Cadastre o seu e-mail para receber
os nossos conteúdos

Conteúdos Recentes