Lucros e prejuízos com ações negociadas em corretoras diferentes se somam?

Artigo de nossa sócia Luciana Pantaroto publicado em 25/03/2022 no portal InfoMoney

É possível compensar perdas em operações realizadas em uma corretora com ganhos em negociações realizadas em outra, diz especialista

Resposta de Luciana Pantaroto*

É possível compensar perdas em operações realizadas em uma corretora com ganhos em negociações realizadas em outra.

Na Declaração do Imposto de Renda, devem ser informados os resultados das negociações em bolsa na ficha “Renda Variável” (exceto ganhos isentos). Nesta ficha, há dois itens: “Operações comuns / Day-Trade” e “Operações em FII ou Fiagro”.

Operações comuns/Day-Trade

No item “Operações comuns / Day-Trade”, nas abas correspondentes aos meses de janeiro a dezembro, serão informados os resultados líquidos obtidos em cada mês (ganhos ou perdas). Devem ser consideradas todas as operações em todas as corretoras, separando os resultados por:

• tipo de mercado (à vista, opções, futuro ou a termo);
• Tipo de ativo (ações, ouro, etc.);
• Tipo de operação (comuns ou day-trade).

As perdas só podem ser compensadas com operações do mesmo tipo, ou seja, perdas em operações comuns só podem ser compensadas com ganhos em operações comuns e perdas em day trade só podem ser compensadas com ganhos em day trade.

Para compensar perdas de anos anteriores em operações comuns e day trade, é preciso informar o valor das perdas em cada tipo de operação na aba do mês de janeiro, na linha “Resultado negativo até o mês anterior”.

Operações em FII ou Fiagro

No item “Operações em FII ou Fiagro”, a informação deve ser incluída nas linhas correspondentes aos meses de janeiro a dezembro. Nesse campo, são informados o resultado mensal líquido das operações em bolsa com FII (fundo de Investimento Imobiliário) e FIAGRO (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), considerando todas as negociações realizadas em todas as corretoras.

Perdas com FII e FIAGRO só podem ser compensadas com ganhos em operações com FII e FIAGRO.

Para compensar perdas de anos anteriores, é preciso informar o valor das perdas na linha do mês de janeiro, na coluna “Resultado negativo até o mês anterior”.

*Luciana Pantaroto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. Pós-graduada em Direito Tributário pela FGV-SP e em Direito de Família e Sucessões pela PUC-SP. Advogada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Possui mais de 14 anos de atuação em escritórios de advocacia e consultorias na área tributária e planejamento patrimonial de pessoas físicas.

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