Artigo publicado em 20/06/2016 na coluna de Marcia Dessen para o Jornal Folha de S. Paulo
Recentemente escrevi o artigo “Bye-bye Brasil” a respeito dos muitos brasileiros que decidem sair definitivamente do país. A repercussão foi grande, demonstrando o interesse do público em relação ao assunto. Eu e Luciana Pantaroto, do escritório Dian & Pantaroto, decidimos explorar um pouco mais sobre a tributação de quem sai do país, mas mantém investimentos aqui.
Na condição de residente fiscal no Brasil, via de regra, todos os rendimentos recebidos, em qualquer país, devem ser declarados e tributados no Brasil. Ao adquirir a condição de não residente fiscal, rendimentos recebidos no exterior não precisam mais ser declarados nem tributados no Brasil.
Já os rendimentos recebidos no Brasil, via de regra, continuam a ser tributados no Brasil, o que não impede que sejam também tributados no país de destino. Assim, recomendável que a legislação do país de destino seja observada, bem como, se o Brasil e o país de destino possuem acordo que reduza a tributação nestas situações.
Outro ponto importante é verificar se o país de destino é considerado pela legislação brasileira como país de tributação favorecida e regime fiscal privilegiado (os paraísos fiscais se enquadram nesta categoria), pois em geral aplica-se uma alíquota de imposto maior para os residentes nestes países. Vejamos os principais rendimentos dos não residentes, e o tratamento tributário aplicável:
Isento: Rendimentos de poupança e dividendos continuam isentos.
Imóveis: O lucro sobre a venda de bens ou direitos no Brasil é tributado pelo imposto sobre ganho de capital, com alíquota de 15% para residentes de grande parte dos países do mundo. Se país de tributação favorecida, a alíquota aumenta para 25%. Residentes de países que firmaram tratado com o Brasil para evitar dupla tributação, podem ser tributados de forma diversa, conforme previsão de cada tratado. Desvantagem: os não residentes não se beneficiam das isenções sobre ganho de capital, nem das reduções de lucro tributável, concedidas aos residentes.
Aluguéis: Rendimento de aluguel auferido no Brasil paga IR de 15%, independentemente do valor. Se país de tributação favorecida, a alíquota aumenta para 25%. Residentes em países com tratado para evitar a dupla tributação serão tributados conforme acordo assinado entre os países.
Se o locatário for pessoa jurídica, o imposto será retido na fonte. Assim, é importante comunicar a fonte pagadora sobre a condição de não residente, para que o recolhimento seja adequado. Se o locatário for pessoa física, com a administração a cargo de uma imobiliária, solicite a preparação do DARF e recolha o imposto em seu nome todos os meses, no dia do recebimento.
Previdência: a escolha do regime de tributação dos planos de previdência privada (PGBL e VGBL) pode ser feita somente por residentes fiscais no Brasil. Na condição de não residente, resgates serão tributados exclusivamente na fonte pela alíquota de 25%. A tabela de alíquotas regressivas, com possibilidade de pagar apenas 10% após 10 anos, não se aplica aos não residentes. Importante comunicar a fonte pagadora sobre a condição de não residente, para que a tributação seja adequada.
Aplicações financeiras: Os não residentes podem investir em todos os tipos de investimento permitidos aos residentes. De maneira geral, os rendimentos de fundos de investimento, de renda fixa e ganhos em bolsa de valores são tributados nas mesmas regras e alíquotas aplicáveis aos residentes no Brasil, sem distinção.
Para os investimentos realizados por não residentes de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução 4373/2014 do Conselho Monetário Nacional, existem alíquotas específicas: 0% nas operações em bolsa de valores; 10% em fundos de investimentos em ações; 15% nos demais tipos de investimentos, inclusive os de renda fixa.
Para se beneficiar dessas alíquotas diferenciadas o investidor não pode residir em país de tributação favorecida e é imprescindível a intermediação e representação de uma instituição financeira no Brasil. Estamos falando aqui de grandes investidores!
Portanto, antes de fazer as malas, pense bem sobre os investimentos que serão mantidos aqui para evitar pagar mais imposto do que o necessário.
Marcia Dessen, com colaboração de Luciana Pantaroto