Pequenos cuidados evitam o aborrecimento de cair na malha fina

Artigo publicado em 20/03/2017 na coluna de Marcia Dessen para o Jornal Folha de S. Paulo

Ninguém quer cair na malha fina da Receita. Queremos pagar o menor imposto possível e receber parte do imposto pago de volta quando a mordida foi exagerada. Mas, para fazer a coisa certa, precisamos prestar contas sem erros e omissões. Para reduzir as chances de ser pescado, vale dar uma olhada nos erros mais comuns cometidos por quem cai na rede, conforme experiência da advogada tributarista Luciana Pantaroto.

RENDIMENTOS

Declarar valores diferentes dos reportados no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora; não reportar rendimentos do INSS, do FGTS e de planos de previdência privada; subtrair rendimentos isentos dos tributáveis; somar impostos retidos sobre o 13º salário e rendimentos tributáveis são erros comuns.

Outro erro comum é lançar todo o rendimento de aposentadoria como isento, desrespeitando o limite mensal de R$ 1.903,98. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

Locadores e locatários que usam imobiliária também cometem erros. O locador não declara o rendimento recebido, o locatário não declara o pagamento ou ambos deixam de declarar. Ambos reportam que receberam (ou pagaram) aluguel da (ou para a) imobiliária quando na verdade a fonte pagadora é o locatário.

Atenção: as imobiliárias têm de reportar à Receita as informações relativas aos aluguéis de imóveis por elas intermediados. A Receita cruza as informações e retém em malha as declarações em que o aluguel (pago ou recebido) não foi declarado ou foi declarado incorretamente.

DESPESAS DEDUTÍVEIS

É comum cair na malha fina quem erra ou omite informações relativas a despesas dedutíveis. Você pagou médico particular e pediu reembolso ao plano de saúde. Na declaração, reporta a despesa médica inteira, omite o valor reembolsado pelo plano de saúde, gerando dedução maior que o efetivamente pago. Como o plano reporta as despesas médicas reembolsadas, o fisco cruza as informações e descobre seu erro.

Algumas despesas que você acha que são dedutíveis, mas não são: medicamentos e vacinas; cursos de idioma, academia, material escolar, uniforme, transporte escolar; doações a entidades assistenciais não credenciadas. Conheça e respeite a lista das despesas dedutíveis.

PATRIMÔNIO

Comprou imóvel financiado em 2016? Não cometa o erro de declarar o valor total do bem. Em “Situação 31/12/2015”, lance R$ 0,00, já que nessa data você ainda não tinha o imóvel. Em “Situação 31/12/2016”, lance a soma do valor pago em 2016. Nos anos seguintes, continue somando os valores pagos em cada exercício. Não lance a dívida do financiamento em “Dívidas e ônus reais”.

Não atualize o valor do imóvel a preço de mercado a cada ano. Mantenha o custo de aquisição, que pode ser alterado apenas em caso de benfeitorias comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais e recibos). Mantenha os comprovantes por, ao menos, cinco anos após a venda do imóvel.

Cônjuges ou companheiros têm bens em comum e ambos são obrigados a apresentar declaração: a totalidade dos bens e direitos deve ser informada na declaração de um deles. Na declaração do outro, reportar o código 99, mencionando o nome e o CPF do cônjuge ou companheiro que informou a totalidade dos bens e direitos comuns.

Contribuintes casados no regime de comunhão de bens e alugam imóveis que têm em conjunto podem optar pela regra geral e reportar 50% dos rendimentos na declaração de cada um ou reportar 100% do valor dos rendimentos na declaração de apenas um dos cônjuges.

BENS NO EXTERIOR

Não se esqueça de reportá-los, qualquer que seja o valor. Se o valor for igual ou superior a US$ 100 mil, serão duas declarações a fazer: a primeira, a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para o Banco Central, até 5 de abril; a segunda, a declaração de ajuste anual para a Receita Federal, até 28 de abril.

Agora, não me pergunte como a Receita, com tantas conexões e tecnologia tão avançada, ainda não consegue pescar os peixes graúdos que nadam livremente em águas profundas, nacionais e internacionais.

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