Artigo publicado em 17/07/2017 na coluna de Marcia Dessen para o Jornal Folha de S. Paulo
Fazer documento é forma de planejar sucessão de bens para familiares e entes queridos
Você deseja deixar bens para filhos e netos? É importante pensar no planejamento sucessório em vida para evitar confusão entre os herdeiros no futuro. E não pense que isso é coisa de gente rica, conflitos acontecem em famílias de todas as classes sociais e podem ser evitados.
Quando uma pessoa morre, seu patrimônio é transmitido aos familiares, de acordo com o Código Civil. E se a vontade for outra? Pode o cônjuge ou um dos filhos receber uma porção maior? É possível destinar parte do patrimônio diretamente aos netos, amigos ou a uma instituição filantrópica?
Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima porção (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível dos bens (a outra metade). Se não houver herdeiros necessários, poderemos definir a destinação de 100% dos bens.
Para tornar pública a nossa vontade, devemos fazer um testamento, documento em que se estabelece a partilha do patrimônio após a a morte e que pode conter também assuntos não patrimoniais, como o reconhecimento de paternidade. Há três tipos de testamento: público, cerrado e particular.
O testamento público, feito perante testemunhas no Tabelionato de Notas, é o mais seguro. Seu conteúdo fica registrado no RCTO (Registro Central de Testamentos On-Line), consultado pelos juízes e cartórios na abertura do inventário.
O testamento cerrado deve ser levado ao Tabelionato de Notas, perante testemunhas. Ninguém tem acesso ao conteúdo do testamento, o Tabelião apenas registra sua existência no RCTO. O testamento é lacrado, deve ser bem guardado ou entregue a uma pessoa de confiança do testador. Na abertura do inventário o testamento deve ser levado, lacrado, ao juiz. Caso o lacre do testamento seja violado, poderá ser considerado inválido. Se extraviado ou omitido, não poderá ser cumprido.
O testamento particular, menos formal e menos seguro, não fica registrada no RCTO. Deve ser feito na presença de testemunhas e não precisa ser registrado em cartório.
O testamento pode ser revogado pelo testador, em todo ou em parte. Mas não é permitido revogar o reconhecimento de paternidade.
A existência de testamento determina que o inventário seja feito por via judicial, normalmente mais demorado e mais caro do que a via extrajudicial (Cartório de Notas). No Estado de São Paulo, se há testamento e todos os interessados forem capazes e concordes, o juiz poderá autorizar que o inventário seja extrajudicial.
As custas do Cartório de Notas na cidade de São Paulo para 2017 são: R$ 1.606,15 para testamento público com conteúdo patrimonial; R$ 88,33 para testamento público sem conteúdo patrimonial; R$ 1.606,15 para a aprovação e encerramento do testamento cerrado; R$ 267,68 para revogação de testamento. Testamento relativo a bens de até 3.000 Ufesps (hoje, R$ 75.210) tem as custas reduzidas em 50%.
Para que o testamento seja válido, é importante não contrariar a legislação ou estabelecer condições que possam ser questionadas. É recomendável a orientação de um advogado para elaborar o testamento visando evitar conflitos entre os herdeiros e assegurar o cumprimento da vontade do testador.
Ao contrário do inventário, em que é obrigatório o acompanhamento por advogado, não é necessário ter acompanhamento de advogado para fazer um testamento, apesar de ser recomendável, principalmente se houver conteúdo patrimonial.
De acordo com a tabela da OAB SP, os honorários advocatícios mínimos para elaboração de minuta de testamento e assistência ao ato são de R$ 2.126,85. No mercado, é possível encontrar advogados com honorários para todos os bolsos.
Agradeço à advogada Luciana Pantaroto por mais esta contribuição.