Artigo de Marcia Dessen, CPF® com colaboração de nossa sócia Luciana Pantaroto, CPF® publicado em 14/03/2022 na Folha de S. Paulo
4,2 milhões de pessoas deixaram o Brasil e foram viver no exterior entre 2015 e 2020
O número de brasileiros vivendo no exterior cresceu 55% em 5 anos, de 2015 a 2020. Para os que já foram, mas deixaram bens no Brasil, e para os que estão pensando em ir embora de vez, alguns conselhos, meus e da advogada Luciana Pantaroto.
Para encerrar sua residência fiscal no Brasil, duas providências: entregar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País. Parece a mesma coisa, mas não é. A Comunicação de Saída Definitiva do País é feita pelo site da Receita a partir da data de saída até o final de fevereiro do ano seguinte.
A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser entregue entre março e abril do ano seguinte usando o mesmo programa anualmente colocado à disposição para as declarações do imposto de renda. A partir desse momento cessa sua obrigação de entregar declaração de ajuste anual à Receita Federal no Brasil. Tem outro leão esperando você.
Sua nova condição de não-residente deve ser comunicada a todas as fontes pagadoras de rendimentos; a tributação sobre eles vai mudar. Além da empresa onde trabalha, se for o caso, avise também, bancos e instituições financeiras onde possua contas, investimentos, planos de previdência privada, e imobiliárias que agenciam contratos de aluguel de imóveis.
TRIBUTOS NO BRASIL
Esqueça tudo o que você sabe sobre tributação no Brasil. Muitas das regras para brasileiros residentes, não se aplicam aos não-residentes.
Não se iluda, apesar de não-residente, você vai continuar pagando imposto por aqui. Rendimentos recebidos por pessoa jurídica são tributados na fonte. Os recebidos por pessoas físicas, aluguéis de imóveis por exemplo, são tributados pelo carnê-leão na data do recebimento, utilizando código e tributação específicos para não-residentes.
Rendimentos de aposentadoria oficial (INSS) e previdência privada (PGBL e VGBL), por exemplo, deixam de ser tributados de acordo com a tabela progressiva, e pagam alíquota fixa de 25% sobre a pensão oficial do INSS e o PGBL e 15% sobre os rendimentos do VGBL.
Proprietários que alugam imóveis no Brasil enquanto vivem no exterior recolhem o imposto mensalmente pelo carnê-leão, com código de receita específico, calculado por alíquota fixa de 15%. Outro exemplo é a perda do benefício de isenção sobre o ganho de capital na venda de imóvel.
Além da Receita Federal, é conveniente notificar a Justiça Eleitoral. Voto é uma obrigação do brasileiro, seja ele residente ou não, esteja ele no país ou não.
Os brasileiros que vivem no exterior e optam pela transferência do título de eleitor para o país em que estão vivendo, passam a ser atendidos por uma Zona Eleitoral em Brasília (DF) e continuam obrigados a votar nas eleições para presidente da República.
Já aqueles eleitores que não fazem a transferência do título, continuam obrigados a votar em todas as eleições, devendo comparecer à zona eleitoral onde o título está registrado.
Em ambos os casos, o eleitor que deixar de votar, precisa apresentar justificativa. Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, caso não regularize essa situação, o eleitor pode ter o título de eleitor cancelado e situação irregular no CPF.
Por fim, vale lembrar que as instituições onde são mantidos conta-corrente e investimentos em ativos financeiros, também devem ser notificadas para atualização cadastral e ajuste no perfil da conta. A conta-corrente mantida no Brasil passa a ser uma conta CDE Conta de Domiciliado no Exterior, com regras específicas para esse tipo de conta. Converse com seu banco para saber o que muda.
TRIBUTOS LÁ FORA
Pesquise como funciona a tributação do novo país de residência, tem outro leão esperando você. Alguns países possuem acordo com o Brasil para evitar dupla tributação, o que pode aliviar a carga tributária em algumas situações.
Se você está indo a trabalho, saiba que o Brasil firmou acordos previdenciários com alguns países que possibilitam, em situações específicas, que as contribuições à seguridade social sejam pagas apenas em um dos países durante o período no exterior. O tempo de contribuição pode ser considerado para receber o benefício de aposentadoria em ambos os países.
Eventuais rendimentos como salário, aposentadoria, juros, dividendos e ganhos de capital recebidos no exterior por residentes são tributáveis aqui, exceto as situações previstas nos acordos. Via de regra, a tributação sobre rendimentos no exterior deve ser feita no mês seguinte ao recebimento.
É importante procurar um especialista em tributação para que os ativos, dívidas e rendimentos no exterior sejam reportados e eventualmente tributados de acordo com a legislação tributária brasileira, especialmente no que diz respeito a taxas de conversão dos valores em moeda original para o real.