TradeMap: Como funciona a tributação de criptoativos? Entenda

Artigo de nossa sócia Luciana Pantaroto, CFP® publicado em 14/10/2022 no portal TradeMap

Apesar de ainda existir pouca regulamentação sobre criptoativos, a Receita Federal já se manifestou sobre o tema. Assim como ocorre com outros investimentos, esses ativos e seus rendimentos devem ser declarados e tributados.

De acordo com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), os criptoativos são ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores.

Esses tipos de ativos podem ser utilizados como forma de investimento, para transferência de valores ou acesso a serviços. Os criptoativos também não constituem moeda de curso legal, ou seja, a sua aceitação como meio de pagamento não é obrigatória.

Segundo a 5ª edição do “Raio X do Investidor Brasileiro” publicada pela Anbima em 2022, 2% dos brasileiros investem em criptoativos e 4% pretendem investir (ou continuar investindo) nesse tipo de ativo. O investimento em criptoativos ainda representa um percentual pequeno, mas o tema vem despertando cada vez mais o interesse do investidor brasileiro.

Mas é preciso cautela. Além de compreender o funcionamento dos criptoativos, o investidor deve considerar os riscos, o retorno e a adequação desse investimento ao seu perfil. Tem que levar em conta também questões em âmbito global que podem causar impactos nesses investimentos, sem perder de vista as obrigações tributárias.

Como e quando tributar as vendas de criptoativos adquiridos no Brasil?

As alienações de criptoativos estão sujeitas ao imposto de renda de 15% sobre o ganho de capital, que é a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição. Ganhos superiores a R$ 5 milhões são tributados por uma tabela progressiva que vai de 15% a 22,5%.

O imposto de renda deve ser apurado pelo próprio investidor por meio do programa Ganhos de Capital, disponível para download no site da Receita Federal.

O imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao do rendimento, ou seja, se o ganho ocorreu em setembro de 2022, por exemplo, o investidor deve pagar o imposto até o último dia útil de outubro de 2022.

Quais as regras para quem vende criptoativos adquiridos no exterior?

A apuração do ganho sobre criptoativos adquiridos em moeda estrangeira depende da origem do recurso utilizado para a compra. Se foram adquiridos com recursos brasileiros (“auferidos originariamente em reais”), o ganho deve ser calculado em reais. Caso tenham sido adquiridos com recursos auferidos no exterior, o ganho deve ser calculado em dólares americanos, e em seguida convertido para reais.

Assim como ocorre nas operações no Brasil, o imposto de renda sobre os ganhos varia de 15% a 22,5% e deve ser apurado e pago pelo próprio investidor até o último dia útil do mês seguinte ao do rendimento, ainda que não tenha ocorrido a remessa dos valores para o Brasil.

Existe alguma hipótese de isenção de imposto de renda nas operações com criptoativos?

O ganho de capital é isento de imposto de renda se o valor total das alienações de todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais for de até R$ 35.000,00 no mês.

Como declarar criptoativos?

Criptoativos adquiridos no Brasil ou no exterior devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda. Na ficha “Bens e Direitos”, há um grupo exclusivo para declarar os criptoativos (“08 – Criptoativos”), que conta com cinco códigos específicos para a declaração de Bitcoin, altcoins, stablecoins, NTFs (tokens não fungíveis) e outros criptoativos.

É necessário informar a quantidade, custo de aquisição e, caso estejam custodiados em alguma exchange, o nome e CNPJ da instituição (se houver), bem como o país onde foi realizado o investimento.

Há outras obrigações para quem investe em criptoativos?

Quem negocia criptoativos no exterior ou fora de corretoras no Brasil ou, ainda, mantém criptoativos em custódia própria está obrigado a entregar também a “Declaração sobre operações realizadas com criptoativos” para a Receita Federal se as operações superarem R$ 30 mil no mês.

Ainda, os criptoativos adquiridos no exterior devem ser informados também da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) ao Banco Central, obrigatória para quem possui patrimônio no exterior superior a US$ 1 milhão.

Há outras formas de investir em criptoativos?

Além do investimento direto, há outras formas de investir no mercado de criptoativos. No Brasil, existem fundos de investimento e fundos listados em Bolsa, os chamados ETFs (Exchange-Traded Funds), que investem em criptoativos. Nesse caso, a tributação ocorre de acordo com as regras aplicáveis a fundos e ETFs em geral.

Assim, além das questões inerentes aos criptoativos, o investidor deve se atentar ao cumprimento das obrigações tributárias decorrentes desses investimentos, buscando o auxílio de especialistas sempre que necessário.

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