Valor: Como planejar a sucessão de patrimônio para os filhos?

Artigo de nossa sócia Luciana Pantaroto, CFP®, publicado em 19/12/2022 na coluna Consultório Financeiro do Jornal Valor Econômico

Entre os instrumentos para isso estão a doação, o testamento, o seguro de vida, o VGBL, as holdings e os fundos fechados de investimento

Quais as estruturas que posso utilizar para planejar a sucessão do meu patrimônio para meus filhos?

Prezado(a) leitor(a), sua questão é muito oportuna. Em resumo, o planejamento sucessório visa tornar a transmissão do patrimônio entre as gerações mais eficiente, reduzindo custos, burocracias e conflitos familiares.

Muitos acreditam que o planejamento sucessório é aplicável apenas aos mais ricos, e de fato, quanto maior a complexidade do patrimônio e da família, maior será a sua relevância. Porém, algumas medidas também podem ser adotadas em casos mais simples.

Entre os instrumentos de planejamento sucessório estão a doação, o testamento, o seguro de vida, o VGBL, as holdings e os fundos fechados de investimento. A escolha da opção mais adequada depende de vários fatores.

Um deles é compreender os motivos que levam à busca pelo planejamento sucessório, como proteger familiares vulneráveis, evitar conflitos e dilapidações do patrimônio, filantropia, redução da carga tributária, etc.

Também deve-se estudar a estrutura familiar e seus desdobramentos na sucessão: quem é casado ou vive em união estável, por exemplo, deve observar o regime de bens adotado e seus impactos patrimoniais em caso de falecimento.

Deve-se observar também a ordem de sucessão prevista na lei, que, em geral, privilegia os parentes mais próximos: descendentes, ascendentes e cônjuge, chamados de herdeiros necessários. Apesar de não constar em lei, entendimento majoritário é o de que o companheiro também é um herdeiro necessário.

Os herdeiros necessários só podem ser deserdados por atos de ingratidão previstos em lei e têm direito à herança legítima, que corresponde à metade do patrimônio do sucedido e deve obrigatoriamente ser destinada a esses herdeiros nos percentuais previstos na lei.

Por fim, deve-se observar a situação patrimonial, considerando ativos, passivos e despesas para a sucessão e, a partir dessas informações, buscar o instrumento de planejamento sucessório mais adequado.

DOAÇÃO

A doação de pais para filhos ou para o cônjuge é considerada como adiantamento da herança, exceto se constar o contrário no instrumento da doação ou em testamento. Esta medida, em geral, reduz os custos do inventário e ainda pode fazer com que os herdeiros iniciem a gestão do patrimônio antecipadamente, supervisionados pelo doador.

A doação também pode ser utilizada para distribuir desigualmente o patrimônio entre os herdeiros ou para destiná-lo para outras pessoas, desde que seja respeitada a legítima (caso haja herdeiros necessários) e desde que o doador tenha meios de garantir a subsistência após a doação.

TESTAMENTO

O testamento é o documento em que o indivíduo expressa a vontade de dispor de seu patrimônio após o seu falecimento. Em geral, é utilizado para evitar conflitos entre os familiares, destinar parte dos bens a pessoas que não são herdeiras por lei, ou ainda, para que ocorra uma partilha desigual entre os herdeiros, respeitando a legítima (caso haja herdeiros necessários).

SEGURO DE VIDA E VGBL

Em resumo, o seguro de vida tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização aos beneficiários em caso de falecimento do segurado. Já o plano de previdência privada do tipo VGBL pode ser utilizado para o planejamento tanto da aposentadoria quanto da sucessão.

Os recursos do seguro de vida ou do VGBL, em regra, não estão sujeitos às dívidas e nem se consideram herança. Por este motivo, em caso de falecimento, os recursos não dependem da conclusão do inventário, ficando disponíveis aos beneficiários em até 30 dias, o que pode ser interessante para custear as despesas da família até a conclusão do inventário.

HOLDINGS E FUNDOS FECHADOS DE INVESTIMENTO

Pela ótica da sucessão, transferir os bens e direitos para uma empresa (“holding”) ou para um fundo fechado pode ser interessante porque o indivíduo deixa de ser proprietário direto dos bens e passa a ser proprietário de cotas da pessoa jurídica ou do fundo detentor desses ativos. Posteriormente, os herdeiros passam a ser titulares de cotas, medida que, em geral, simplifica a sucessão e facilita a gestão do patrimônio.

A escolha de qualquer instrumento de planejamento sucessório requer a compreensão dos custos e burocracia para a sua implementação e manutenção, bem como seus impactos tributários. Considerando que a morte é imprevisível, é sempre oportuno pensar em sucessão. No entanto, pela complexidade do tema, contar com assessoria especializada é essencial.

Luciana Pantaroto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail:  lupantaroto@dianpantaroto.com.br

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: consultoriofinanceiro@planejar.org.br

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