Valor: Vale a pena abrir empresa offshore para investir no exterior?

Artigo de nossa sócia Luciana Pantaroto, CFP®, publicado em 31/10/2022 na coluna Consultório Financeiro do Jornal Valor Econômico

Entre as vantagens dessa opção estão a possibilidade de reduzir a carga tributária, facilitar a transmissão do patrimônio para os sucessores e manter o relativo anonimato do proprietário.

Me ofereceram a opção de abrir uma offshore para investir no exterior. Quais são os impactos fiscais no Brasil?

Prezado(a) leitor(a), sua questão é muito oportuna. As recomendações de diversificação com investimentos no exterior vêm se tornando cada vez mais comuns, tanto pelo cenário econômico desafiador, quanto pelos avanços tecnológicos que viabilizaram o acesso a esses investimentos a um número maior de brasileiros. 

No entanto, investir no exterior requer todas as análises pertinentes a qualquer investimento, como riscos, retorno, adequação ao perfil, além de questões cambiais, econômicas, políticas, custos e obrigações no Brasil e nos países envolvidos.

Em algumas situações, pode ser interessante constituir estruturas para investir no exterior. Um dos exemplos mais comuns dessas estruturas são as offshores.

Em resumo, as offshores são pessoas jurídicas constituídas em um país, mas controladas por sócios residentes em outro país. Em geral, são constituídas em locais com tributação reduzida e legislação mais flexível, os paraísos fiscais.

Os paraísos fiscais são locais em que não há tributação sobre a renda ou a tributação é inferior a 20%, ou ainda, que não permitem acesso a informações relativas aos sócios das empresas. Ilhas Cayman, Panamá e Ilhas Virgens Britânicas são alguns exemplos de países classificados como paraísos fiscais pela Receita Federal.

Entre os motivos para constituir uma offshore estão: reduzir a carga tributária, facilitar a transmissão do patrimônio para os sucessores e manter o relativo anonimato do proprietário, já que os investimentos são realizados em nome da empresa.

No Brasil, os rendimentos gerados pelos investimentos não são tributados quando são recebidos pela offshore, mas apenas quando ocorre a distribuição dos lucros da empresa para os sócios residentes no Brasil: o investidor deve pagar o imposto de renda de 0 a 27,5% sobre os lucros distribuídos até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Essa postergação do momento de pagar o imposto é uma vantagem das offshores em comparação com os investimentos realizados no exterior diretamente pela pessoa física, pois nesse caso, o imposto sobre os rendimentos gerados pelos investimentos deve ser pago no Brasil até o mês seguinte ao do recebimento.

Outra vantagem da offshore é que, na prática, acaba ocorrendo a compensação de prejuízos com lucros, pois apenas o valor líquido das operações é distribuído aos sócios, situação que não ocorre nos investimentos realizados diretamente pelas pessoas físicas, em que não é permitido compensar perdas com ganhos.

Entretanto, os custos para abertura e manutenção dessas estruturas são superiores aos custos de investimentos feitos diretamente pela pessoa física, de modo que sua viabilidade deve ser analisada em cada caso.

Quanto às obrigações fiscais no Brasil, a participação em empresa no exterior e as distribuições de lucros devem ser informadas na Declaração de Ajuste Anual e, se aplicável, na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), obrigatória para quem possui patrimônio no exterior a partir de USD 1 milhão.

Considerando a complexidade do tema, contar com assessoria especializada no Brasil e no exterior é fundamental tanto para o planejamento quanto para o cumprimento das obrigações em todos os países envolvidos.  

Luciana Pantaroto é planejadora financeira pessoal e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida pela Planejar – Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. E-mail:  lupantaroto@dianpantaroto.com.br

As respostas refletem as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico ou da Planejar. O jornal e a Planejar não se responsabilizam pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações. Perguntas devem ser encaminhadas para: consultoriofinanceiro@planejar.org.br

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